Categoria Informativo CDL  Noticia Atualizada em 11-12-2007

CDL: PARCELAMENTO DE DÉBITOS ESTADUAIS
No último dia 28/11 o Governo do Estado sancionou a Lei 8.673/07, instituindo o REFIS Capixaba
CDL: PARCELAMENTO DE DÉBITOS ESTADUAIS

No último dia 28/11 o Governo do Estado sancionou a Lei 8.673/07, instituindo o REFIS Capixaba. Com isso, os contribuintes que possuem débitos fiscais com a Fazenda Pública Estadual têm a oportunidade de regularizar sua situação por meio de um programa de parcelamento dos débitos, bem como descontos em valores de multas e juros.

A Lei em questão abrange débitos fiscais vencidos até 31 de dezembro de 2006, inscritos ou não em dívida ativa, relacionados com o ICMS, nos termos do Convênio n.º 51/07, com aplicação extensiva aos débitos relacionados com o Imposto Sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Os débitos incluídos em tal benefício podem, a critério do contribuinte, ser pagos de duas formas: em parcela única, com redução de 75% das multas e de 60% dos juros de mora; ou em até 120 parcelas mensais, com escalas diferenciados de redução das multas e dos juros de mora, variando de 30% a 50%, de acordo com o número de parcelas escolhido.

O ingresso no programa se dará por opção do contribuinte, mediante requerimento a ser formalizado até o dia 31 de março de 2008. Caso o contribuinte faça a opção até o dia 28 de dezembro deste ano, os percentuais de redução de multas e juros são os mais atrativos.

Dr. Emerson Linhares
Assessor Jurídico da CDL

    Fonte: CDL
 
Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir