Categoria Geral  Noticia Atualizada em 01-02-2008

Venda de bebidas alcoólicas em rodovias é liberada
Decisão provisória é da Justiça Federal e atende a pedido do Sindicato de Hotéis e Bares
Venda de bebidas alcoólicas em rodovias é liberada
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O Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Distrito Federal (Sindhobar) conseguiu uma liminar (decisão provisória) na Justiça Federal para impedir a fiscalização da proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais que passam pelo DF. Com isso, os estabelecimentos estão liberados para a venda no varejo em todo o Distrito Federal.

Presidente do Sindhobar, Clayton Machado disse que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ainda nesta sexta-feira (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para anular a aplicação da Lei, que entrou em vigor à 0h desta sexta em todo o país.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai continuar a fiscalização nas estradas, mas o foco é o motorista e não os estabelecimentos. Como a decisão tem caráter liminar, ainda cabe recurso, ou seja, pode deixar de valer a qualquer momento, desde que o governo recorra.

Multa
A partir desta sexta-feira (1º), fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. A Polícia Rodoviária Federal emitiu um comunicado para os estabelecimentos que ficam à beira das estradas, avisando da proibição. Shoppings e supermercados não poderão vender bebida alcoólica. O descumprimento da MP implica multa de R$ 1.500, e a reincidência dobra o valor.

Em Brasília, as BRs entram no perímetro urbano e levam a restrição para chopperias, shoppings e churrascarias. Nas estradas são mais de 600 bares, restaurantes e motéis. Todos eles vendem bebidas alcoólicas livremente.

No Distrito Federal, a medida vale para algumas estradas, como a BR -060 (que vai para Goiânia), a BR-070 (que segue para Águas Lindas), a BR-080 (que liga Brazlândia a Padre Bernardo) e BR-251 (que vai para Unaí, em Minas Gerais).

A regra também vale para outras três BRs que passam pelo Distrito Federal, que formam praticamente uma mesma estrada: a BR-040 (que vem do Rio de Janeiro ao Park Way), a BR-450 (vai do Park Way ao Colorado), e a BR-020 (do Colorado seguindo para o Nordeste).

Fonte:

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Por:  Giulliano Maurício Furtado    |      Imprimir