Categoria Economia  Noticia Atualizada em 30-04-2008

Novas regras para tarifas bancárias passam a valer hoje
Tarifas essenciais terão que ser gratuitas, segundo determinação do CMN. Valores só poderão ser reajustados após seis meses.
Novas regras para tarifas bancárias passam a valer hoje
Foto: www.g1.com.br

As novas regras para a cobrança de tarifas bancárias pelos bancos começam a valer a partir desta quarta-feira (30). Elas só poderão ser reajustadas a cada seis meses.

O Banco Central determinou que todas as instituições financeiras devem ter siglas e descrições padronizadas. O objetivo é facilitar a comparação entre os valores cobrados pelos bancos.

A padronização das tarifas foi determinada pela resolução 3.518 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de dezembro de 2007.

Serviços essenciais
A categoria de "serviços essenciais", na qual não podem ser cobradas tarifas, está relacionada às contas-correntes de depósito à vista e contas de depósito poupança. Os bancos são obrigados a oferecer esta categoria de serviços.

No caso de conta-corrente de depósitos à vista, estão listados os seguintes serviços gratuitos:

- fornecimento de cartão com função de débito

- fornecimento de dez folhas de cheque por mês (desde que o cliente reúna os pré-requisitos necessários para utilizar cheques)

- fornecimento de segunda via do cartão como função de débito (exceto por perda, roubo e danificação, entre outros)

- realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento

- realização de duas transferências de recursos entre contas da própria instituição por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento ou pela internet

- compensação de cheques

- consultas mediante utilização da internet

- fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês

Para conta de depósitos de poupança, os seguintes serviços serão grátis:

- fornecimento de cartão com função de movimentação

- fornecimento de segunda via do cartão movimentação, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de roubo ou furto e danificação entre outros

- realização de até dois saques, por mês, em guichês de caixa ou terminal de auto-atendimento

- consultas mediante utilização de internet

- fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês

Serviços prioritários

Já a categoria de serviços prioritários, segundo o BC, envolve 90% dos itens que envolvem movimentação de conta corrente e poupança de pessoas físicas. Na tabela citada pelo BC, constam 20 serviços que poderão ser cobrados dentro da categoria de serviços prioritários. São eles:

- confecção de cadastro para início de relacionamento

- renovação de cadastro

- fornecimento de segunda via de cartão com função de débito

- fornecimento de segunda via de cartão com função de movimentação de conta-corrente

- exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF)

- contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque

- fornecimento de folhas de cheque

- cheque administrativo

- cheque de transferência bancária (TB e TBG)

- cheque visado

- saque de conta de depósitos à vista e poupança

- depósito identificado

- fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança

- fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança para um período

- fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado

- transferência por meio de DOC/TED

- transferência agendada por meio de DOC/TED

- transferência entre contas na própria instituição

- ordem de pagamento

- concessão de adiantamento a depositante

Serviços especiais
Na categoria de serviços especiais, estão aqueles que são objeto de legislação e regulamentação a parte, e não sofreram alterações. Abrangem, por exemplo, o crédito imobiliário, crédito rural e microfinanças, entre outros, e podem ser cobrados.

Serviços diferenciados
Estes serviços, também sujeitos a pagamento, não estão associados à movimentação de conta corrente ou de poupança e são objeto de contrato explícito entre clientes e instituições financeiras. Exemplo: entrega em domicílio e aluguel de cofre.

Na página da Federação Brasileira de Bancos na internet é possível comparar as tarifas cobradas pelos bancos.

Novas regras para tarifas bancárias passam a valer hoje
Tarifas essenciais terão que ser gratuitas, segundo determinação do CMN.
Valores só poderão ser reajustados após seis meses.


Fonte:

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Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir