Categoria Geral  Noticia Atualizada em 18-12-2008

Portaria Regulamenta som em Marataízes
CONSIDERANDO a condição de balneário da Comarca de Marataízes/ES, cuja população flutuante cresce consideravelmente no período do verão...
Portaria Regulamenta som em Marataízes
Marcelo J. S. Noto, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal

PORTARIA N° 02/2008

O DR. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MARATAÍZES, NOMEADO NA FORMA DA LEI, ETC.

CONSIDERANDO a condição de balneário da Comarca de Marataízes/ES, cuja população flutuante cresce consideravelmente no período do verão;

CONSIDERANDO que, sobretudo no referido período, registram-se muitos incidentes de excesso de barulho, provocados por emissão sonora de veículos automotores ("peruinhas") e estabelecimentos comerciais, bem como por particulares;

CONSIDERANDO que também é comum a execução de música de natureza pornográfica e/ou apologística ao crime;

CONSIDERANDO por fim que tais fatos perturbam consideravelmente a população dos municípios e constituem infrações penais, tipificadas pelos artigos 286 e 287 do Código Penal Brasileiro, art. 54, da Lei 9605/98 e pelos artigos 42, III e 61 do Decreto Lei n° 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais);

RESOLVE:

ESTABELECER que apenas será admitida a utilização de som veicular ou ambiental, comercial ou particular, inclusive em eventos públicos de execução sonora, até as 00:00 (zero hora), no território do município de Marataízes;

ESTABELECER que não será admitido, em qualquer horário, a utilização de som veicular ou ambiental, em limite superior ao tolerado pela legislação, ou seja, 65 Db (sessenta e cinco decibéis);

DETERMINAR que os agentes da autoridade policial, civil ou militar, efetuem a prisão em flagrante delito e/ou a lavratura do termo circunstanciado dos infratores, conforme a natureza da infração, adotando igualmente as medidas de fechamento do estabelecimento e/ou apreensão do veículo utilizado para a violação das leis penais, já que constitui objeto de crime (artigo 6°, II do CPP), sob pena de incorrerem em crime de prevaricação;

ORIENTAR que as autoridades supra referidas, devam previamente, advertir o cidadão ou estabelecimento que estiver utilizando qualquer meio de execução sonora fora dos limites ora estabelecidos, a fim de que cesse a irregularidade, devendo somente proceder a lavratura do flagrante, termo circunstanciado ou fechamento do estabelecimento na hipótese de não ser atendida a solicitação prévia;

ORIENTAR que, em qualquer hipótese, seja procedido o imediato depósito das chaves do estabelecimento e/ou do veículo apreendido no Juízo da Vara Criminal ou Juizado Especial Criminal desta Comarca, ou na Vara Judiciária que funcionar em regime de plantão, a quem caberá examinar eventual pedido de restituição, que se processará de acordo com as regras dos artigos 118 a 124 do CPP;

Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Corregedoria Geral de Justiça, ao Ilmo. Sr. Comandante da 9ª CIA Independente da Polícia Militar, ao Ilmo. Sr. Delegado de Polícia de Marataízes, ao Exmo. Sr. Juiz Diretor do Fórum de Marataízes, ao Exmo. Sr. Promotor-Chefe da Promotoria de Justiça de Marataízes, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marataízes (atual e eleito), ao Ilmo. Sr. Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ilmo. Sr. Presidente dos Conselho Tutelar de Marataízes, bem como aos órgãos de imprensa do município, devendo também ser a presente afixada em local visível no átrio deste fórum.
CUMPRA-SE.

Marataízes, aos quatro (04) de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).

MARCELO JONES DE SOUZA NOTO
Juiz de Direito


    Fonte: Redação Maratimba.com
 
Por:  Marcos Vinicius Duarte Côrtes    |      Imprimir