Em face das contratações de servidores públicos na área de saúde de outros municípios, venho lembrar-lhe:
Foto: http://www.ojornalonline.com.br Caríssimo Sr secretário municipal de saúde:
SR IVAN PAULINO.
Em face das contratações de servidores públicos na área de saúde de outros municípios, venho lembrar-lhe:
"Pela lei 11.350 de 2006, no art. 16, § 9º, é dispensado processo seletivo na hipótese de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública. Entrementes, muitos gestores da coisa pública estão aplicando os dispositivos legais de maneira equivocada sob o argumento de falta de dinheiro, falta de autorização e carência de pessoal, usando a exceção para empregar determinadas pessoas, parentes e políticos. Havendo isto, temos largamente a ocorrência de fraude à exigência de concurso público o qual poderá resultar em sua anulação por vício da administração e ademais, a autoridade responsável punida de acordo com o artigo 39, § 2º da Constituição Federal.
Esta atitude caracteriza improbidade administrativa e infringe a moralidade por parte dos gestores. As conseqüências para o gestor que viola o princípio, objeto do nosso estudo, são a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.
Ainda, podemos aferir reais conseqüências negativas para a sociedade, isto porque, além de negada a oportunidade de emprego público, é a baixa qualidade da gestão administrativa o fantasma aparente que notamos, quando o administrador público distorce a permissão constitucional, utilizando-se a seu bel prazer do mandato que lhe foi outorgado.
NO ENTANTO, VENHO OBSERVANDO QUE ESTA NORMA CONSTITUCIONAL NAO ESTÁ SENDO CUMPRIDA EM SUA SECRETARIA.
TEMOS INÚMEROS CIDADíOS DIPLOMADOS, CAPACITADOS, NASCIDOS E MORADORES DE MARATAIZES, PERDENDO VAGAS PARA OUTROS MUNICIPES.
Pergunto:
PORQUE NAO ESTÁ CUMPRINDO A CONSTITUIÇAO FEDERAL EM SUA SECRETARIA?
Fonte: Redação Maratimba.com
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