Categoria Geral  Noticia Atualizada em 05-03-2009

Governo de SP devolve R$ 10,2 milhões do IPVA a donos de veículos roubados
Valor vai contemplar 36,7 mil proprietários.
Governo de SP devolve R$ 10,2 milhões do IPVA a donos de veículos roubados
Foto: http://www.lucianogama.com.br

O governo de São Paulo anunciou nesta quarta-feira (4) que vai devolver até abril R$ 10,2 milhões a contribuintes que tiveram veículos roubados ou furtados no ano de 2008. O reembolso refere-se à restituição proporcional do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e beneficia os donos que já haviam pago o tributo quanto tiveram o carro roubado. O benefício atinge 36,7 mil veículos.

Segundo a Secretaria da Fazenda, quem teve o carro roubado não vai precisar fazer nenhuma solicitação. O reembolso será automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda. Para consultar o valor a que tem direito, o proprietário deve acessar o site da Secretaria da Fazenda.

Os valores ficarão à disposição do contribuinte na Nossa Caixa e obedecerão o calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo.

Data do roubo Data da liberação
1º trimestre de 2008 10/03/2009
2º trimestre de 2008 24/03/2009
3º trimestre de 2008 08/04/2009
4º trimestre de 2008 22/04/2009

O proprietário que tiver dívidas com o IPVA não poderá resgatar o valor enquanto não quitar a pendência.

Restituição

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados passou a valer com a Lei 13.032, assinada pelo governador José Serra no ano passado. O valor a ser restituído do imposto não é integral. Ela varia de acordo com duas situações estipuladas pela Secretaria da Fazenda. Vale ressaltar que o motorista que teve o veículo furtado ou roubado no mês de janeiro, antes do pagamento de qualquer parcela do imposto terá que pagar uma taxa equivalente a 1/12 do IPVA. Para o pagamento, ele entrará no site da Secretaria da Fazenda para emitir uma guia de recolhimento que deve ser paga em agência bancária.

A primeira situação de restituição é aquela em que o motorista teve o carro roubado ou furtado, por exemplo, em março, após o pagamento de duas parcelas do imposto – janeiro e fevereiro. Segundo a secretaria, nesse caso, ele deve somente 3/12 do IPVA de 2008 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 3/12.

A outra situação é aquela em que o carro é roubado ou furtado a partir de abril, depois do pagamento integral do imposto. Se, por exemplo, o carro tiver sido levado em julho, o motorista tem direito à devolução de 5/12 do imposto, referentes aos meses que contam até o final do ano.

Caso o motorista consiga recuperar o veículo, ele poderá receber parte do imposto proporcional ao período em que ele ficou sem o carro. Desde que esse tempo seja superior a um mês.
Como fazer

Para todas as situações, o procedimento para a restituição dos valores é o mesmo. Após o crime, o contribuinte deve registrar um boletim de ocorrência, o que pode ser feito pela internet, no caso de furto, ou em uma delegacia, no caso de roubo. Com o registro do BO, automaticamente o veículo é bloqueado no Detran e cai no cadastro para o procedimento de restituição do IPVA.

De acordo com a secretaria, todo o procedimento é automatizado. O motorista só precisará registrar o BO e esperar. No final de fevereiro de 2009, a secretaria divulgará uma relação com os nomes de todos os contribuintes que têm o direito de receber a restituição no Diário Oficial do estado e no site da Fazenda. Será definido também um cronograma para o pagamento e o banco em que ele deve ser entregue.

Caso o motorista que teve o carro roubado ou furtado neste ano não tenha o nome incluído na lista publicada em 2009, ele pode entrar com um pedido escrito em um dos postos da Secretaria da Fazenda. É necessário levar uma cópia do boletim de ocorrência registrado na época do crime.

Governo de SP devolve R$ 10,2 milhões do IPVA a donos de veículos roubados
Valor vai contemplar 36,7 mil proprietários.
Lei beneficia quem havia pago o tributo quanto ocorreu o crime.

Fonte:

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Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir