Categoria Politica  Noticia Atualizada em 22-03-2009

Um estatuto para as reservas
RO Supremo Tribunal Federal (STF) fez hist�ria esta semana ao concluir, depois de sete meses, o julgamento da a��o movida...
Um estatuto para as reservas
Foto: MidiaCon

O Supremo Tribunal Federal (STF) fez hist�ria esta semana ao concluir, depois de sete meses, o julgamento da a��o movida por dois senadores de Roraima contra o decreto de 2005 do presidente Lula que homologou a reserva ind�gena Raposa Serra do Sol, em terra cont�nua, e determinou a sa�da dos n�o �ndios dessa �rea de 1,7 milh�o de hectares, na fronteira do Estado com a Guiana e a Venezuela.

A reserva, onde vivem cerca de 19 mil ind�genas de cinco etnias, havia sido demarcada em 1998, no governo Fernando Henrique. Desde ent�o, agravaram-se dramaticamente conflitos de d�cadas entre os abor�gines e os agricultores do Sul que ali se haviam instalado, atra�dos por incentivos fiscais, formando nessas terras p�blicas um arquip�lago de arrozais. Outros plantadores se agregaram a eles mesmo depois da demarca��o, apostando que a sua presen�a na reserva criaria um fato consumado. Perderam.

A quest�o estava tecnicamente liquidada desde dezembro, quando o julgamento no Supremo foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aur�lio Mello, em raz�o do voto de oito dos seus colegas pela constitucionalidade da configura��o cont�nua da reserva, com a consequente retirada compuls�ria dos arrozeiros que reivindicavam para si uma �rea de 100 mil hectares.

Dos tr�s ministros que faltavam votar, apenas Mello se manifestou contra a reserva, com o que o resultado final foi de 10 a 1 em apoio � posi��o do governo. Na ordem do dia est� agora a sa�da - "imediatamente a curto prazo", na express�o do relator do processo, Carlos Ayres Britto - das cerca de 50 fam�lias de agricultores que permanecem na regi�o.

J� na escala das grandes quest�es nacionais, o fundamental foram as regras fixadas pelo STF para as reservas existentes e as diretrizes para as futuras demarca��es. Nisso reside o car�ter hist�rico da decis�o.

Com 19 pontos, o "estatuto das reservas", ou o "modelo demarcat�rio", como o conjunto vem sendo chamado, impede a forma��o de verdadeiros Estados ind�genas. Os �ndios t�m o usufruto das terras demarcadas, mas elas continuam pertencendo � Uni�o. Com autoriza��o do Congresso, o governo federal poder� explorar os recursos h�dricos e riquezas minerais da �rea. O ingresso, a qualquer momento, das For�as Armadas e da Pol�cia Federal, bem como a constru��o de instala��es militares, n�o depender� de consulta nem �s comunidades ind�genas nem � Funai.

O usufruto tampouco impedir� a Uni�o de criar nas reservas redes de comunica��o, vias de transporte e outros servi�os p�blicos. Os ind�genas n�o poder�o explorar recursos energ�ticos, garimpar, cobrar tarifas ou ped�gios nem arrendar terras. J� a presen�a de n�o �ndios nas �reas demarcadas dever� obedecer a normas da Funai. E em nenhuma hip�tese eles poder�o ca�ar, pescar ou exercer ali atividades agropecu�rias.

Duas inova��es s�o especialmente significativas. Uma pro�be a amplia��o de reservas j� demarcadas. A outra assegura "a efetiva participa��o dos entes federativos (Uni�o, Estados e munic�pios) em todas as etapas do processo de demarca��o". J� n�o sem tempo, a norma acaba com o poder discricion�rio da Funai de implantar reservas. No seu solit�rio voto vencido, o ministro Marco Aur�lio ressaltou que "a demarca��o correta" s� pode resultar do devido processo legal e n�o de iniciativas de alegado resgate da d�vida do Pa�s com as suas popula��es ancestrais.

As reservas criadas a partir disso cont�m inevitavelmente v�cios de origem. A Funai, at� agora agindo a seu bel-prazer, decide demarcar determinada �rea ind�gena e ent�o d� os passos necess�rios que justificariam a exist�ncia da reserva, como a emiss�o de laudos antropol�gicos sob medida.

Faz, em suma, uma conta de chegar, em vez de examinar primeiro os pedidos de demarca��o para, a� sim, se manifestar sobre a sua proced�ncia. N�o � � toa que 22 a��es a respeito deram entrada no Supremo Tribunal.

"O processo de demarca��o � muito s�rio para ser tratado pela Funai", observou o presidente do STF, Gilmar Mendes, ao proferir o seu voto. E, se depender de um projeto dos deputados Aldo Rebelo (PC do B-RJ) e Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), al�m da participa��o dos entes federativos no seu tr�mite, as futuras demarca��es precisar�o ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

RO Supremo Tribunal Federal (STF) fez hist�ria esta semana ao concluir, depois de sete meses, o julgamento da a��o movida...

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Por:  Robson Souza Santos    |      Imprimir