Ele diz que a Constituição garante ao MP direito ao controle externo da PF.
Foto: http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br Diego Abreu
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, afirmou nesta quarta-feira (1º) que a Constituição Federal garante ao Ministério Público (MP) o dever de fazer o controle externo da atividade policial. Ele rebateu as críticas que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, fez ao MP na terça-feira (31), quando sugeriu a criação de uma corregedoria judicial da Polícia Federal.
"Quem avalia o Ministério Público é a sociedade e avalia bem, de modo que ironia, retórica, em nada desqualificam o trabalho do MP. Essa questão do controle externo é expressamente atribuída ao Ministério Público, pela Constituição, de certo que o MP vem exercendo plenamente em todo o território nacional essa atribuição", disse o procurador.
Na terça, Gilmar Mendes havia dito que o controle externo do MP Público "é algo litero-poético-recreativo", que "não tem funcionado a contento". Ele também destacou que está convencido da necessidade de criação de um órgão de corregedoria judicial de polícia.
Em defesa do MP, Antonio Fernando de Souza citou o artigo 129 da Constituição. "A atribuição é expressa ao Ministério Público. Ao judiciário deve ficar reservada a questão de julgar com imparcialidade", afirmou. Ele acrescentou que onde há promotor ou procurador de Justiça tem fiscalização sobre a polícia.
"Não será uma vara que vai resolver o problema do controle externo no Brasil", opinou. "Se o Judiciário desempenhar bem a sua função, já presta a sociedade um relevante serviço. O MP se encarrega do controle externo e fará bem isso", completou o procurador.
Ele, no entanto, avisou que não fará nenhuma reclamação oficial. "Cada dia com sua agonia. Na hora que aparecer algum fato é preciso uma reflexão serena, madura."
Em resposta, o presidente do STF foi simples e direto. "O Supremo é que decide", afirmou, Mendes.
Procurador-geral da República rebate críticas de Mendes ao Ministério Público
Ele diz que a Constituição garante ao MP direito ao controle externo da PF.
Segundo Mendes, controle externo do MP "não tem funcionado a contento".
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