Categoria Geral  Noticia Atualizada em 01-12-2009

Igreja Matriz Nossa Senhora do Amparo e rua das Palmeiras tombadas pelo Conselho Estadual de Cultura
Em reunião realizada no dia 05/11/2009 o Conselho Estadual de Cultura- CEC, aprovou o tombamento da Igreja Matriz Nossa senhora do Amparo e da Rua das Palmeiras, no Município de Itapemirim.
Igreja Matriz Nossa Senhora do Amparo e rua das Palmeiras tombadas pelo Conselho Estadual de Cultura
Foto: Aline Souza

Diante da importância histórica e arquitetônica da Centenária Igreja Matriz Nossa Senhora do Amparo e da Rua das Palmeiras, de acordo com o, processo de número 021/99, protocolado em 10.05.1999 junto ao Conselho Estadual de Cultura, atendendo a solicitação da SOMAI , ficou decidida a abertura de processo pelos membros do CEC, Paulo Stuck Moraes, André Malverdes e Andrè Luiz de Souza e comunicado a requerente que: " Os bens em pauta encontram-se sob proteção legal deste Conselho Estadual, não podendo, portanto, sofrer qualquer tipo de intervenção ou descaracterização".

Em reunião realizada no dia 05/11/2009 o Conselho Estadual de Cultura- CEC, aprovou o tombamento da Igreja Matriz Nossa senhora do Amparo e da Rua das Palmeiras, no Município de Itapemirim.

O tombamento é baseado na lei nº 2.947 de 16/ 12/1974 e decreto nº 626 de 28/02/ 75. Desta forma, o imóvel em questão encontra-se em processo de tombamento, sob guarda permanente dos poderes públicos municipal e estadual, não podendo sofrer alterações de qualquer espécie, na sua atual forma ou posse, sem o consentimento do Conselho Estadual de Cultura.

"Itapemirim é um celeiro histórico e o tombamento da Igreja e da Rua das Palmeiras é a certificação da importância deste Município no contexto histórico do Espírito Santo. A Matriz é referência em beleza, suntuosidade, enfim é um dos nossos cartões postais e merece esta reverência, pois tem um valor inestimável", destacou a Prefeita Municipal Norma Ayub Alves.


SAIBA MAIS SOBRE TOMBAMENTO HISTÓRICO:


O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.

O Tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.



    Fonte: Prefeitura Municipal de Itapemirim
 
Por:  Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itapemirim    |      Imprimir