Categoria Meio ambiente  Noticia Atualizada em 09-04-2011

Municípios poderão fazer licenciamento ambiental
Os Conselhos Regionais poderão avaliar a solicitação dos municípios que pretendem realizar o licenciamento de atividades ou empreendimentos que não estão previstos na Resolução 001/200
Municípios poderão fazer licenciamento ambiental

Os representantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) deliberaram por 15 votos a favor e um contra, além de duas abstenções, que os Conselhos Regionais de Meio Ambiente (Conremas) passem a delegar competência aos municípios para o licenciamento ambiental. A reunião contou com a presença de 18 conselheiros e foi realizada, nesta quinta-feira (07), na sede do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), em Cariacica.

Os Conselhos Regionais poderão avaliar a solicitação dos municípios que pretendem realizar o licenciamento de atividades ou empreendimentos que não estão previstos na Resolução 001/2007 do Consema. Para isto, seus conselheiros irão analisar o tamanho do empreendimento, se os impactos ambientais serão locais, a capacidade de atendimento à demanda entre outras questões. Anterior à votação, esta avaliação era feita pelos membros do Consema.

Um dos pontos ressaltados durante a reunião é que tanto o Conselho Estadual quanto os Conselhos Regionais são órgãos colegiados integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente, com as mesmas atribuições e poder de deliberação. Ambos possuem caráter tripartite, tendo representantes do poder público, sociedade civil organizada e setor empreendedor em suas composições.

No Estado, doze municípios realizam o licenciamento ambiental de atividades de impacto local. São eles: Aracruz, Anchieta, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim, Serra, Vitória, Viana, Vila Velha, Vargem Alta, Muniz Freire e Guarapari.

Municípios de abrangência dos Conremas

- CONREMA I - Pedro Canário, Pinheiros, Montanha, Boa Esperança, Mucurici, e Conceição da Barra, na Bacia Hidrográfica do Rio Itaúnas; e São Mateus, Nova Venécia, Ponto Belo, Vila Pavão, Ecoporanga, Água Doce do Norte e Barra de São Francisco, na Bacia Hidrográfica dos Rios São Mateus e Cricaré.

- CONREMA II - Brejetuba, Afonso Cláudio, Itarana, Laranja da Terra, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Itaguaçu, Pancas, Alto Rio Novo, Mantenópolis, Colatina e Baixo Guandu, na Sub-Bacia do Alto Rio Doce.

- CONREMA III - João Neiva, Marilândia, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Vila Valério, Rio Bananal, Jaguaré, Sooretama, Linhares, Governador Lindenberg e Águia Branca, na Sub-Bacia do Baixo Rio Doce; e Aracruz, Fundão e Ibiraçu, nas Bacias Hidrográficas dos Rios Sahy e Reis Magos.

- CONREMA IV - Marataízes, Itapemirim, Presidente Kennedy, Mimoso do Sul, Apiacá, Bom Jesus do Norte, São José do Calçado, Guaçuí, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, Muqui, Atílio Vivácqua, Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta, Castelo, Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo, Muniz Freire, Alegre, Ibitirama, Iúna, Irupi, Ibatiba e Jerônimo Monteiro, na Bacia Hidrográfica do Rio Itapemirim; Anchieta e Alfredo Chaves, na Bacia Hidrográfica do Rio Benevente; e Piúma, Rio Novo do Sul e Iconha, na Bacia Hidrográfica do Rio Novo.

- CONREMA V - Vila Velha, Guarapari, Viana, Cariacica, Marechal Floriano e Domingos Martins, na Bacia Hidrográfica do Rio Jucu; Vitória, Serra, Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá, na Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria da Vitória; e a Região Metropolitana da Grande Vitória.

    Fonte: Redação Maratimba.com
 
Por:  John Wesley    |      Imprimir