Categoria Geral  Noticia Atualizada em 21-06-2012

Eleições dos membros do conselho tutelar em Itapemirim acontecem neste sábado – 23/06
A iniciativa da Lei de Criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) é do Poder Executivo local, uma vez que ela cria despesas para o Município.
Eleições dos membros do conselho tutelar em Itapemirim acontecem neste sábado – 23/06
Foto: Divulgação

A iniciativa da Lei de Criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) é do Poder Executivo local, uma vez que ela cria despesas para o Município. Isto não significa, contudo, que o Executivo atuará solitariamente. A elaboração da Lei, bem como a criação e o funcionamento do(s) Conselho(s) Tutelar(es) pressupõe ampla participação da comunidade local: associações de moradores, entidades assistenciais, lideranças políticas, religiosas e empresariais, pais, educadores, movimentos comunitários e todos aqueles dispostos a contribuir para a proteção integral das crianças e adolescentes do município.
A Lei Municipal disciplinará e o Executivo Municipal deverá garantir ao(s) Conselho(s) Tutelar(es) as condições para o seu correto funcionamento: instalações físicas, equipamentos, apoio administrativo, transporte e outros suportes que devem ser definidos de acordo com as demandas e possibilidades de cada Município. A remuneração dos conselheiros tutelares – uma vez definida na Lei Municipal e com recursos previstos na Lei Orçamentária Municipal – deverá ser proporcional à complexidade e extensão do trabalho a ser executado e também proporcional à escala de vencimentos do funcionalismo público municipal.

FORMANDO O CONSELHO TUTELAR

De acordo com a extensão do Município e a complexidade de suas demandas de atendimento à criança e ao adolescente, será definido e disciplinado na Lei Municipal o número de Conselhos Tutelares adequado à sua realidade.
No mínimo, um Conselho Tutelar é obrigatório para todos os municípios. A existência de mais Conselhos Tutelares deve ser debatida e decidida à luz das reais necessidades e possibilidades municipais.
Cada Conselho Tutelar deverá ser composto de membros escolhidos pela comunidade local, para mandato de 02 a 03 anos, sendo permitida uma recondução ao cargo.
O PSC Municipal, por meio do Pastor Josué Batista, informa que estará diretamente ligado aos cuidados com a criança e com o adolescente, sobretudo no que se refere ao trato direto com este público. A sociedade precisa ter opções. Temos uma pessoa comprometida com a realidade Municipal! A Raquele Alves (vote número 03), para nós, é a pessoa que corresponderá às expectativas! Por isso estamos abraçando a causa, que não é nossa, mas de toda a sociedade. Finaliza Pastor Josué.
Os eleitores e as eleitoras poderão se dirigir neste sábado (23/06) de 08h as 17h aos

locais abaixo:

Escola Municipal Madalena Pisa em Itaipava.

Escola Estadual Itaoca.

Escola Municipal Narciso Araújo na Vila.

Escola Municipal da Graúna

Lembre-se basta Votar 03!

    Fonte: Redação Maratimba.com
 
Por:  Gedson Alves    |      Imprimir