Decisão de juíza obriga estabelecimentos a fornecerem a sacola plástica. Alguns consumidores afirmaram ter criado o hábito de usar a retornável.
Foto: g1.globo.com A volta das sacolas plásticas, determinada pela juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital, gerou debates entre os consumidores. Na decisão, a magistrada apontou que os estabelecimentos não adotaram "qualquer providência para substituir as várias embalagens de plástico que internamente utilizam", como os saquinhos plásticos para produtos a granel, de frutas, verduras e legumes, levados para pesar.
A determinação da juíza ocorreu após o Conselho do Ministério Público recomendar fim do acordo entre a Apas (Associação Paulista dos Supermercados) e o governo do estado por considerar que o consumidor estava sendo lesado.
Uma consumidora de um estabelecimento em São Carlos (SP) disse que já havia se acostumado em levar a sacola retornável. "Eu achei que poderia ter continuado sem as sacolinhas plásticas para preservar o meio ambiente", comentou.
A diretora do Procon de São Carlos aprovou a decisão. "Os termos da sentença proferida, o supermercado no seu ramo de atividade tem toda a visão dos custos e lucros. Então dessa forma, as embalagens plásticas já constam nos custos do estabelecimento. Então o consumidor estava pagando duas vezes pelas sacolas", explicou.
Procon
A Fundação Procon informou que o supermercado que não oferecer uma alternativa para o transporte das compras pode ser autuado e pagar multa de R$ 400 a R$ 6 milhões. O consumidor pode fazer a reclamação para a unidade da fundação na cidade em que morar.
Apas
De acordo com a Apas, desde abril, quando o acordo foi posto em prática, cerca de um bilhão de sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas e consequentemente jogadas no meio ambiente. O número representou uma economia de quase R$ 30 milhões para os supermercados, já que para cada mil sacolinhas eram gastos R$ 29 em média.
A associação orientou os supermercados conveniados a cumprirem a decisão judicial, mas vai recorrer na Justiça.
A decisão fixou o prazo até o dia 26 de julho para que os estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas, sem cobrar nada.
Fonte: g1.globo.com
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