O valor m�ximo das mercadorias que o viajante pode trazer consigo do exterior sem pagar imposto de importa��o vai cair pela metade a partir de 1� julho de 2015 para quem entra no pa�s por terra, rios ou lagos.
Foto: paraiba.com A redu��o da cota, de US$ 300 para US$ 150 ou valor equivalente em outra moeda, foi regulamentada nesta ter�a-feira (23) pela instru��o normativa 1.533/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no "Di�rio Oficial da Uni�o".
A regulamenta��o da portaria 320/2014, do Minist�rio da Fazenda, editada em julho deste ano, era necess�ria para que o novo limite passe a valer a partir da data definida.
Inicialmente, por meio da portaria 307/2014, editada antes naquele mesmo m�s, o minist�rio tinha decidido adotar a nova cota imediatamente, ainda em 2014. Mas voltou atr�s e decidiu que ela s� ser� reduzida no ano que vem, quando dever�o estar funcionando novas lojas francas (free shoppings) nas fronteiras terrestres. Na �poca, a Receita n�o chegou a regulamentar a portaria 307, que assim, n�o chegou a ter efeito pr�tico.
Valores que excedem a cota s�o sujeitos � tributa��o de 50% de imposto de importa��o. Para quem chega de avi�o no pa�s, o limite seguir� sendo de US$ 500 ou valor equivalente em outra moeda.
Os bens de uso ou consumo pessoal, como vestu�rio, rel�gio e telefone celular, n�o s�o computados para no preenchimento do limite, desde que "em natureza e quantidade compat�veis com as circunst�ncias da viagem".
Fonte: paraiba.com
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